A Tarifa Social de Água trata-se de uma cobrança especial na fatura da água para famílias consideradas de baixa renda, em que, se é disponibilizado descontos nos preços de serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos.
Essa tarifa foi instituída pela Lei Municipal nº 3.928, de 26 de dezembro de 2001, e desde então vem beneficiando milhares de famílias de baixa renda.
Deseja saber mais sobre a tarifa social de água, e quem tem direito a ela? Falaremos mais sobre isso abaixo.
Quem tem direito a tarifa social de água
Os critérios para se enquadrar ao benefício da tarifa social de água são os seguintes:
- Renda: a renda da família necessitar ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos para residência com até 4 pessoas.
- Imóvel: deve ser cadastrados somente imóveis com área construída de até 70 m², para fins residenciais.
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10 m. O volume excedente será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente.
Quais são as companhias que oferecem a tarifa social de água
Abaixo listamos algumas companhias de saneamento e água que disponibilizam o benefício.
- Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná).
- Cesan (Companhia Espírito Santense de Saneamento – ES).
- Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento – RS).
- Sabesp Tarifa Social: Cadastramento na Categoria Residencial Social. Disponível apenas para a região metropolitana de São Paulo.
- Sabesp: Cadastramento na Categoria Residencial Favela. Solicitação para tarifa diferenciada referente à favela. Disponível apenas para a região metropolitana de São Paulo.
- Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A): Voltada para a população de baixa renda cadastrada no programa federal Bolsa Família.
Como se inscrever na Sabesp para ter direito à tarifa social de água
Para se cadastrar na tarifa social de água, o representante da família deverá preencher um questionário socioeconômico disponível junto a companhia de água e saneamento do seu município, e ir até um posto mais próximo para o cadastramento levando junto com os seguintes documentos (cópias e originais):
- RG;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- IPTU;
- Contas de Água;
- Contas de Luz.
Só clientes cadastrados na categoria residencial é quem pode responder o questionário, com apenas uma residência cadastrada, e que esteja com o pagamento em dia de suas contas de água e esgoto e que enquadrarem em um dos critérios abaixo:
- Renda mensal de até 03 salários mínimos.
- que morem em casas subnormais (de madeira ou alvenaria, rústica) com área útil construída de até 60 m² (metros quadrados).
- ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 KW/mês.
- que morem em residências coletivas de baixa renda (cortiços e assemelhados).
- desempregados cujo último salário tenha sido no máximo de 03 salários mínimos.
O cadastro na tarifa social de água, pode tornar a conta de água mais barata, e tem duração de 24 meses. Após esse período, o cliente deve realizar uma atualização em seu cadastro e comprovar novamente sua situação.
Quais são os descontos oferecidos pela tarifa social de água
A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e resíduos) possui uma recomendação de desconto para ser praticado junto com a tarifa social da água.
Para as companhias de distribuição, o tarifário deve incluir:
- Isenção dos encargos.
- Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 15 m3/mês.
- Desconto de em média metade do valor da fatura, para o serviço de abastecimento de água. Mas, o valor do desconto na tarifa social da água é definido por cada distribuidora, de forma autônoma.