Tarifa Social de Água: quem tem direito?

A Tarifa Social de Água trata-se de uma cobrança especial na fatura da água para famílias consideradas de baixa renda, em que, se é disponibilizado descontos nos preços de serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos.

Essa tarifa  foi instituída pela Lei Municipal nº 3.928, de 26 de dezembro de 2001, e desde então vem beneficiando milhares de famílias de baixa renda.

Deseja saber mais sobre a tarifa social de água, e quem tem direito a ela? Falaremos mais sobre isso abaixo.

Quem tem direito a tarifa social de água

Os critérios para se enquadrar ao benefício da tarifa social de água são os seguintes:

  • Renda: a renda da família necessitar ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos para residência com até 4 pessoas.
  • Imóvel: deve ser cadastrados somente imóveis com área construída de até 70 m², para fins residenciais.
  • Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10 m. O volume excedente será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente.

Quais são as companhias que oferecem a tarifa social de água

Abaixo listamos algumas companhias de saneamento e água que disponibilizam o benefício.

  • Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná).
  • Cesan (Companhia Espírito Santense de Saneamento – ES).
  • Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento – RS).
  • Sabesp Tarifa Social: Cadastramento na Categoria Residencial Social. Disponível apenas para a região metropolitana de São Paulo.
  • Sabesp: Cadastramento na Categoria Residencial Favela. Solicitação para tarifa diferenciada referente à favela. Disponível apenas para a região metropolitana de São Paulo.
  • Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A): Voltada para a população de baixa renda cadastrada no programa federal Bolsa Família.

Como se inscrever na Sabesp para ter direito à tarifa social de água

Para se cadastrar na tarifa social de água, o representante da família deverá preencher um questionário socioeconômico disponível junto a companhia de água e saneamento do seu município, e ir até um posto mais próximo para o cadastramento levando junto com os seguintes documentos (cópias e originais):

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de renda;
  • IPTU;
  • Contas de Água;
  • Contas de Luz.

Só clientes cadastrados na categoria residencial é quem pode responder o questionário, com apenas uma residência cadastrada, e que esteja com o pagamento em dia de suas contas de água e esgoto e que enquadrarem em um dos critérios abaixo:

  • Renda mensal de até 03 salários mínimos.
  • que morem em casas subnormais (de madeira ou alvenaria, rústica) com área útil construída de até 60 m² (metros quadrados).
  • ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 KW/mês.
  • que morem em residências coletivas de baixa renda (cortiços e assemelhados).
  • desempregados cujo último salário tenha sido no máximo de 03 salários mínimos.

O cadastro na tarifa social de água, pode tornar a conta de água mais barata, e tem duração de 24 meses. Após esse período, o cliente deve realizar uma atualização em seu cadastro e comprovar novamente sua situação.

Quais são os descontos oferecidos pela tarifa social de água

A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e resíduos) possui uma recomendação de desconto para ser praticado junto com a tarifa social da água.

Para as companhias de distribuição, o tarifário deve incluir:

  • Isenção dos encargos.
  • Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 15 m3/mês.
  • Desconto de em média metade do valor da fatura, para o serviço de abastecimento de água. Mas, o valor do desconto na tarifa social da água é definido por cada distribuidora, de forma autônoma.