Saiba o que fazer se o LOAS for cancelado


Você ouviu dizer que o benefício loas pode ser cancelado e agora quer saber mais sobre isso? Então essa matéria é para você. 

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício de prestação continuada de caráter assistencial para deficientes e idosos acima de 65 anos que não possuem formas de se prover sozinhos. 

Assim como qualquer programa do governo brasileiro, é necessário que o cidadão preencha alguns pré requisitos para ter direito ao LOAS, além disso, existem normas e regras que caso sejam quebradas, o benefício LOAS pode ser cancelado. 

Vamos compreender os requisitos e regras nos próximos tópicos!

LOAS pode ser cancelado?

O benefício loas pode ser cancelado apenas quando o beneficiário descumpre alguma regra ou deixa de preencher os requisitos. As regras são:

  • Em caso de morte do beneficiário
  • Irregularidade na concessão ou utilização do valor
  • Caso o deficiente passe a trabalhar de assalariado ou como empreendedor individual
  • Não realizar a perícia a cada 2 anos. 

LOAS: O que ele garante?

Como falado no inicio, o LOAS é um benefício assistencial destinado a deficientes e idosos acima dos 65 anos que não possuem condições de se prover sozinhos.

O LOAS garante um salário mínimo para seus beneficiários, no entanto, ao contrário de outros benefícios governamentais, seus beneficiários não possuem direito a décimo terceiro, não paga pensão por morte e não oferece auxílio-funeral. 

Quais os requisitos do LOAS?

Para ter direito ao LOAS, o cidadão precisa se enquadrar os requisitos do programa social, estes são: 

  • Possuir algum tipo de deficiência (física, mental ou outro tipo) que o impeça de participar de forma plena da sociedade e exercer profissão. 
  • Ter mais de 65 anos e não ser capaz de se prover sozinho, seja por motivos físicos, mentais ou comorbidades.
  • O cidadão não pode receber outro benefício social do INSS ou através de outro regime. Assistência médica, pensão indenizatória ou contrato de aprendiz são exceções. 
  • Deverá ter cadastro no Cadastro Único.
  • Todos os membros da sua família que moram na mesma residência devem estar cadastrados no CadÚnido. 
  • Possuir CPF e todos os membros da família que dividem o mesmo endereço.
  • Ter nascido no Brasil, Portugal ou ser naturalizado brasileiro.
  • Morar no Brasil.

É importante salientar que idosos ou deficientes que vivem em instituições de longa permanência como: hospital, casa de repouso ou outros, ainda possuem o direito a receber o LOAS

Além disso, a base familiar citada nos requisitos para o LOAS compreende:

  • O requerente;
  • Seu cônjuge;
  • Seus pais ou madrasta ou o padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados menores de idade. 

LOAS cancelado: e agora?

Antes de efetuar o cancelamento LOAS, o beneficiário é notificado pelo banco, através do caixa eletrônico, extrato e por uma correspondência que chega em sua casa.

Assim que a notificação é realizada, o LOAs é bloqueado, sendo necessário que o beneficiário procure o INSS ou ligue para 135. É importante informar que ele possui um prazo de 30 dias para fazer isso. 

Entrando em contato com o INSS ou o número 135 dentro do prazo, o beneficiário deve apresentar sua defesa em até 10 dias. Caso isso não seja feito, o LOAS será suspenso. 

Uma vez suspenso, o beneficiário deve entrar com recurso em até 30 dias. Nesse ponto, a liberação ou não, é realizada pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e isso pode levar meses. 

Se o conselho aprovar a solicitação, o valor retroativo é repassado para o beneficiário.

É muito importante frisar que caso o beneficiário não entre com recurso em momento algum citado acima, seu benefício será cancelado permanentemente.