Você ouviu dizer que o benefício loas pode ser cancelado e agora quer saber mais sobre isso? Então essa matéria é para você.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício de prestação continuada de caráter assistencial para deficientes e idosos acima de 65 anos que não possuem formas de se prover sozinhos.
Assim como qualquer programa do governo brasileiro, é necessário que o cidadão preencha alguns pré requisitos para ter direito ao LOAS, além disso, existem normas e regras que caso sejam quebradas, o benefício LOAS pode ser cancelado.
Vamos compreender os requisitos e regras nos próximos tópicos!
LOAS pode ser cancelado?
O benefício loas pode ser cancelado apenas quando o beneficiário descumpre alguma regra ou deixa de preencher os requisitos. As regras são:
- Em caso de morte do beneficiário
- Irregularidade na concessão ou utilização do valor
- Caso o deficiente passe a trabalhar de assalariado ou como empreendedor individual
- Não realizar a perícia a cada 2 anos.
LOAS: O que ele garante?
Como falado no inicio, o LOAS é um benefício assistencial destinado a deficientes e idosos acima dos 65 anos que não possuem condições de se prover sozinhos.
O LOAS garante um salário mínimo para seus beneficiários, no entanto, ao contrário de outros benefícios governamentais, seus beneficiários não possuem direito a décimo terceiro, não paga pensão por morte e não oferece auxílio-funeral.
Quais os requisitos do LOAS?
Para ter direito ao LOAS, o cidadão precisa se enquadrar os requisitos do programa social, estes são:
- Possuir algum tipo de deficiência (física, mental ou outro tipo) que o impeça de participar de forma plena da sociedade e exercer profissão.
- Ter mais de 65 anos e não ser capaz de se prover sozinho, seja por motivos físicos, mentais ou comorbidades.
- O cidadão não pode receber outro benefício social do INSS ou através de outro regime. Assistência médica, pensão indenizatória ou contrato de aprendiz são exceções.
- Deverá ter cadastro no Cadastro Único.
- Todos os membros da sua família que moram na mesma residência devem estar cadastrados no CadÚnido.
- Possuir CPF e todos os membros da família que dividem o mesmo endereço.
- Ter nascido no Brasil, Portugal ou ser naturalizado brasileiro.
- Morar no Brasil.
É importante salientar que idosos ou deficientes que vivem em instituições de longa permanência como: hospital, casa de repouso ou outros, ainda possuem o direito a receber o LOAS.
Além disso, a base familiar citada nos requisitos para o LOAS compreende:
- O requerente;
- Seu cônjuge;
- Seus pais ou madrasta ou o padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados menores de idade.
LOAS cancelado: e agora?
Antes de efetuar o cancelamento LOAS, o beneficiário é notificado pelo banco, através do caixa eletrônico, extrato e por uma correspondência que chega em sua casa.
Assim que a notificação é realizada, o LOAs é bloqueado, sendo necessário que o beneficiário procure o INSS ou ligue para 135. É importante informar que ele possui um prazo de 30 dias para fazer isso.
Entrando em contato com o INSS ou o número 135 dentro do prazo, o beneficiário deve apresentar sua defesa em até 10 dias. Caso isso não seja feito, o LOAS será suspenso.
Uma vez suspenso, o beneficiário deve entrar com recurso em até 30 dias. Nesse ponto, a liberação ou não, é realizada pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e isso pode levar meses.
Se o conselho aprovar a solicitação, o valor retroativo é repassado para o beneficiário.
É muito importante frisar que caso o beneficiário não entre com recurso em momento algum citado acima, seu benefício será cancelado permanentemente.