A pensão após a morte é um direito garantido por lei.
O benefício pode ser solicitado não apenas em caso de morte do assegurado, como também em caso de desaparecimento e morte presumida judicialmente.
A morte presumida judicialmente acontece em casos de acidentes em que o corpo do indivíduo não é encontrado, por exemplo, naufrágios, incêndio, terremotos, acidentes aéreos entre outros.
Funciona assim:
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão do governo responsável por arrecadar as contribuições dos cidadãos trabalhadores e fazer os pagamentos de aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte inss.
Por isso, para que o benefício seja concedido, é imprescindível que o trabalhador tenha contribuído com a previdência social. Devem constar no mínino 18 contribuições no seu histórico.
A pensão por morte é paga quando há descendentes e dependentes.
De acordo com INSS, são três classes de pessoas que podem vir a ser beneficiários da pensão pós morte:
- A primeira classe de dependentes é:
Marido, esposa, companheira, companheiro e filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos, que tenham alguma deficiência física ou intelectual.
O casamento ou união deve possuir 2 anos ou mais.
Nesse caso, o direito é pago de forma automática, uma vez que estes são em primeiro grau afetados, por conta da dependência econômica.
- A segunda classe de dependentes:
São os pais do falecido.
- A terceira classe de dependentes são:
Irmãos menores de 21 anos de idade ou inválidos, que tenham alguma deficiência física ou intelectual.
Nesse caso, o benefício não é concedido diretamente. É preciso provar judicialmente a dependência econômica do indivíduo. Esse benefício só funciona caso não exista dependentes da primeira classe.
Como conseguir o benefício?
Para a obtenção do benefício da pensão por morte é necessário ter ciência de que o trabalhador que faleceu precisava estar na qualidade de assegurado, ou seja, empregado.
E também que o tempo de duração do benefício varia de acordo com o tempo de contribuição que trabalhador falecido colaborou.
As regras para os assegurados no meio urbano são válidas também para os residentes do meio rural.
Existe um prazo limite para pedir a pensão pós morte?
Deve-se entrar com o pedido de pensão até 90 dias após o falecimento do segurado.
É possível fazer o requerimento da pensão a qualquer momento dentro desse prazo.
É importante ter em mente que a pensão por morte tem um limite de tempo de acordo com a idade do beneficiário:
- Menos de 21 anos tem direito a 3 anos de recebimento do benefício
- Entre 21 e 26 anos de idade o tempo de recebimento do benefício é de 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos de idade o tempo de recebimento do benefício é de 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos de idade o tempo de recebimento do benefício é de 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos de idade o tempo de recebimento do benefício é de 20 anos.
- Acima de 44 anos de idade o benefício é vitalício.
O que é necessário para requerer o benefício?
É necessário comparecer a uma agência do INSS com os seguintes documentos em mãos:
- RG – Carteira de identidade (do requerente)
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (do requerente)
- Certidão de óbito (do falecido)
- RG – Carteira de identidade e/ou qualquer documento de identificação (do falecido)
- Documento que comprovam haver dependentes por parte do falecido
- Certidão de casamento e ou documento que comprova a união estável (caso o pedido seja feito pelo cônjuge)
E caso o falecido seja um beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista, basta requerer o benefício por meio da internet.
Através do site do INSS, você preenche o requerimento virtual, com os dados do falecido.
Muito boas as informações.